João A. Fernandes Ribeiro, Advogado

João A. Fernandes Ribeiro

Caxias do Sul (RS)
0seguidor0seguindo

Comentários

(4)
João A. Fernandes Ribeiro, Advogado
João A. Fernandes Ribeiro
Comentário · há 5 anos
Cara colega, a DIFERENÇA principal reside em que os "provisórios" são propriamente os fixados em ação que siga o rito especial da Lei nº 5.478/68, em que o alimentando precisa comprovar o parentesco, por consanguinidade ou afinidade, de forma pré-constituída (pela prova da certidão de nascimento=filhos ou de casamento=cônjuge).
Já os "provisionais" dizem respeito às ações que não necessariamente tramitem sob o rito especial da Lei de Alimentos, mas pleiteados a partir do art. 1.706 do Código Civil que prevê o instituto, sendo que, nesse caso, a prova do parentesco não precisa ser pré-constituída, bastam os indícios da existência de parentesco, consanguíneo (investigação de paternidade) ou afim (união estável).
Já a SEMELHANÇA reside no fato de ambos serem concedidos, mormente, de forma liminar, em sede de tutela antecipada de urgência, cessando, sendo modificados ou tornando-se definitivos, com a sentença.
6
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Caxias do Sul (RS)

Carregando